Deveriam substituir esse tal de VirtuOS pelo Linux.
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Deputado quer programas de urnas eletrônicas acessíveis
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5023/05, do deputado Sérgio Miranda
(PCdoB-MG), que busca tornar o processo eleitoral informatizado mais
transparente e seguro. A proposta determina que todos programas
utilizados pela Justiça Eleitoral para registrar e apurar os votos
devem ter seus códigos-fonte abertos seis meses antes das eleições a
partidos políticos, coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
o Ministério Público e universidades para fins de fiscalização. "A
confiabilidade do sistema de voto eletrônico brasileiro está
diretamente ligada à confiabilidade dos programas de computador
utilizados", disse o parlamentar.
Regras atuais
Atualmente, pode-se apenas acompanhar as fases de especificação e de
desenvolvimento de programas do próprio Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) ou produzidos sob sua encomenda. O prazo para o TSE
disponibilizar esse acompanhamento é de seis meses antes das eleições.
No máximo até 20 dias antes do pleito, o TSE permite o acesso aos
programas-fonte e a programas executáveis dos sistemas e aplicativos
que serão utilizados, mas mantém em sigilo suas chaves eletrônicas
privadas e senhas eletrônicas de acesso.
O projeto obriga o TSE a abrir os códigos-fonte dos programas a, pelo
menos, 60 dias antes das eleições, além de obrigar a abertura de todos
os programas, inclusive os protegidos pelo direito autoral.
Programas
Os programas de terceiros, como o VirtuOS, instalados em 350 mil urnas
da Justiça Eleitoral, não puderam ser estudados nas últimas eleições,
ano passado. Os titulares de seus direitos autorais usaram da
prerrogativa para protegê-los, já que, caso tivessem seus códigos
abertos, poderiam ser copiados ou imitados. "É insustentável a
prevalência do direito privado sobre o direito público", criticou
Sérgio Miranda.
Tramitação
O PL 5023/05 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rodrigo Bittar
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=66196
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