Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), é constitucional a lei
que determinou a utilização preferencial de software livre na
administração pública direta e indireta no Rio Grande do Sul. O parecer
foi emitido pelo procurador-geral em exercício, Antônio Fernando Barros
e Silva de Souza, na quinta-feira (20/1).
A Lei Estadual 11.871/02 foi contestada pelo PFL em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (3.059-RS) no Supremo Tribunal Federal. A PGR
firmou entendimento similar ao da Advocacia-Geral da União que, no
final de novembro passado, já havia defendido a constitucionalidade da
norma.
Para Marcelo Thompson, procurador-chefe do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI), o procurador-geral avaliou que a
questão não é a de optar por esse ou aquele produto, mas sim a de
escolher um tipo de contrato. "Assim, o estado, diante de dois
modelos contratuais distintos, opta por aquele que é compatível com o
princípio democrático, ou seja, pelo mais favorável ao estado e ao
cidadão", afirmou Thompson.
O parecer do procurador-geral registrou que as disposições da lei
gaúcha não violam o interesse do serviço público e não retiram a
competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o
processo legislativo das leis que dispõem sobre licitação.
Além disso, o procurador entendeu que não há necessidade do
procedimento de licitação para a utilização de software livre,
justamente porque não é preciso comprá-lo. Outro ponto levantado é que
a lei não "estabelece preferências entre produtos, de acordo com
as normas constitucionais e inconstitucionais".
O parecer também registra que o software livre é aquele cuja licença de
propriedade intelectual não restringe sua cessão, distribuição,
utilização ou alteração de suas características originais, assegurando
ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código
fonte e permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação.
Leia o parecer
http://conjur.uol.com.br/textos/252106/
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